Legislação

Decreto 7.749, de 08/06/2012

Art.
Art. 1º

- O Anexo ao Decreto 3.400, de 3/04/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 3.400, de 03/04/2000, art. 7º (Ordem do Mérito Naval)
[Art. 7º - [...].
[...]
III - submeter ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Defesa, as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados:
a) nos graus de Grã-Cruz e Grande Oficial;
b) dos Militares das Forças Armadas agraciados em qualquer grau; e
c) corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes;
IV - submeter ao Ministro de Estado da Defesa as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados não incluídos no inciso III do caput; e
V - assinar os diplomas da Ordem.](NR)
[Art. 10 - Após publicação do decreto ou da portaria de admissão, ou promoção, no Diário Oficial da União, o Chanceler da Ordem mandará expedir o competente diploma.
[...]] (NR)
[Art. 12 - As admissões, as promoções e as exclusões dos agraciados serão feitas:
I - Por decreto, nas seguintes hipóteses:
a) nos graus de Grã-Cruz e Grande Oficial;
b) dos Militares das Forças Armadas agraciados em qualquer grau; e
c) de corporações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes; e
II - nas demais hipóteses, por portaria do Ministro de Estado da Defesa.] (NR)
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