Legislação
Decreto 3.400, de 03/04/2000
Capítulo III - DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Art. 9º- O Conselho da Ordem do Mérito Naval se reunirá em caráter ordinário na primeira semana do mês de abril e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo Chanceler da Ordem.
Decreto 9.849, de 25/06/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).§ 1º - Os membros do Conselho da Ordem do Mérito Naval que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião preferencialmente por meio de videoconferência.
§ 2º - A participação no Conselho da Ordem do Mérito Naval será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 3º - A Secretaria-Executiva do Conselho da Ordem do Mérito Naval será exercida pelo Gabinete do Comandante da Marinha, que será a sede da Chancelaria da Ordem do Mérito Naval.
Redação anterior: [Art. 9º - O Conselho da Ordem do Mérito Naval reunir-se-á normalmente na primeira semana do mês de abril de cada ano e, extraordinariamente, a critério do Chanceler da Ordem, no Gabinete do Comandante da Marinha, sede da Chancelaria da Ordem.]
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