Legislação
Decreto 3.400, de 03/04/2000
Capítulo III - DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Art. 5º- A Ordem do Mérito Naval será administrada por um conselho composto dos seguintes membros:
I - Ministro de Estado da Defesa, como Presidente Honorário;
II - Ministro de Estado das Relações Exteriores, como Vice-Presidente Honorário;
III - Comandante da Marinha, como Presidente Efetivo e Chanceler da Ordem;
IV - Chefe do Estado-Maior da Armada, como Membro Nato do Conselho;
V - Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, como Membro Nato do Conselho;
VI - um Almirante-de-Esquadra, designado por portaria do Comandante da Marinha, como Membro do Conselho; e
VII - Chefe do Gabinete do Comandante da Marinha, como Secretário do Conselho.
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