Legislação
Decreto 3.400, de 03/04/2000
Capítulo III - DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Art. 6º- Ao Conselho da Ordem do Mérito Naval compete:
I - zelar pelo bom nome da Ordem;
II - deliberar sobre as propostas que lhe forem apresentadas;
III - decidir sobre os assuntos de interesse da Ordem; e
IV - resolver sobre as exclusões de personalidades e corporações pertencentes à Ordem, de acordo com os art. 26 e 39 deste Regulamento.
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