Legislação

Decreto 3.400, de 03/04/2000

Art.

Capítulo II - DOS GRAUS E INSÍGNIAS DA ORDEM (Ir para)

Art. 3º

- A insígnia da Ordem do Mérito Naval terá no anverso a efígie da República, rodeada de um círculo de esmalte azul, no qual serão gravadas as palavras [MÉRITO NAVAL] e no reverso em idêntico círculo a palavra [BRASIL].

Parágrafo único - A insígnia contará com uma fita de gorgorão vermelho, chamalotada, com uma listra azul claro no centro.

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