Legislação

Decreto 3.400, de 03/04/2000

Art. 22

Capítulo VI - DO QUADRO ORDINÁRIO (Ir para)

Art. 22

- O número de propostas funcionais para admissão no Quadro Ordinário inerentes aos cargos desempenhados pelos Almirantes guardará as seguintes correlações:

I - Comandante-em-Chefe da Esquadra: quatro;

II - Comandante de Distrito Naval: duas;

III - Comandante Naval: duas; e

IV - Comandante da Força de Fuzileiros da Esquadra: duas

Parágrafo único - As propostas de que trata este artigo pertencerão sempre a Oficiais da Marinha subordinados aos proponentes, dentro de suas cadeias de comando.

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