Legislação
Decreto 3.400, de 03/04/2000
Capítulo VI - DO QUADRO ORDINÁRIO (Ir para)
Art. 22- O número de propostas funcionais para admissão no Quadro Ordinário inerentes aos cargos desempenhados pelos Almirantes guardará as seguintes correlações:
I - Comandante-em-Chefe da Esquadra: quatro;
II - Comandante de Distrito Naval: duas;
III - Comandante Naval: duas; e
IV - Comandante da Força de Fuzileiros da Esquadra: duas
Parágrafo único - As propostas de que trata este artigo pertencerão sempre a Oficiais da Marinha subordinados aos proponentes, dentro de suas cadeias de comando.
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