Legislação
Decreto 3.400, de 03/04/2000
Capítulo III - DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Art. 8º- Ao Secretário do Conselho compete:
I - convocar o Conselho, mediante determinação do Chanceler, bem assim preparar as sessões e o expediente;
II - providenciar o preparo dos diplomas;
III - lavrar as atas das sessões;
IV - promover a aquisição das medalhas e providenciar a sua guarda, conservação e distribuição;
V - comunicar, por escrito, ao Secretário do Conselho da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, os nomes dos estrangeiros agraciados com a Ordem do Mérito Naval e os respectivos graus;
VI - elaborar o Almanaque da Ordem; e
VII - ter sob sua guarda o arquivo da Ordem.
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