Legislação

Decreto 3.400, de 03/04/2000

Art.

Capítulo III - DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES (Ir para)

Art. 8º

- Ao Secretário do Conselho compete:

I - convocar o Conselho, mediante determinação do Chanceler, bem assim preparar as sessões e o expediente;

II - providenciar o preparo dos diplomas;

III - lavrar as atas das sessões;

IV - promover a aquisição das medalhas e providenciar a sua guarda, conservação e distribuição;

V - comunicar, por escrito, ao Secretário do Conselho da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, os nomes dos estrangeiros agraciados com a Ordem do Mérito Naval e os respectivos graus;

VI - elaborar o Almanaque da Ordem; e

VII - ter sob sua guarda o arquivo da Ordem.

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