Legislação
Decreto 3.408, de 10/04/2000
- Os recursos provenientes da Taxa de Serviços Administrativos - TSA, de que trata o art. 5º da Lei 9.960, de 28/01/2000, serão recolhidos diretamente à conta da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, por intermédio do Banco da Amazônia S.A. - BASA.
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