Legislação
Decreto 3.415, de 19/04/2000
- Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça, vedada a subdelegação, para decidir e praticar os atos de declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações, inclusive os de cassação dos títulos concedidos, na forma da Lei 91, de 28/08/1935.
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