Legislação

Decreto 3.424, de 20/04/2000

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Sanidade Animal para o Intercâmbio de Animais e Produtos de Origem Animal, celebrado em Bogotá, em 09/02/88.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia celebraram, em Bogotá, em 9 de fevereiro de 1988, um Acordo sobre Sanidade Animal para o Intercâmbio de Animais e Produtos de Origem Animal;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 228, de 12/12/91;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 28 de janeiro de 1997, nos termos do parágrafo 1 do seu Artigo VIII; Decreta:

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