Legislação
Decreto 3.437, de 25/04/2000
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/04/2000. 179º da Independência e 112º da República. Fernando Henrique Cardoso - Luiz Felipe Lampreia
O seguinte Protocolo deverá ser anexado como Protocolo IV à Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem Ser Consideradas Excessivamente Lesivas ou Geradora de Efeitos Indiscriminados ([a Convenção]):
O presente Protocolo entrará em vigor em conformidade com o disposto nos parágrafos 3 e 4 do artigo 5 da Convenção.
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