Legislação

Decreto 3.444, de 28/04/2000

Art.

(Revogado pelo Decreto 5.664, de 10/01/2006). Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para autorizar o funcionamento no Brasil de empresa ou sociedade estrangeira, na forma prevista nos arts. 59 a 73 do Decreto-lei 2.627, de 26/09/40, mantidos pelo art. 300 da Lei 6.404, de 15/12/76.

Atualizada(o) até:

Não houve
Decreto 5.664/2006 (Delega competência. Funcionamento de sociedade estrangeira

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 59 a 73 do Decreto-Lei 2.627, de 26/09/40, mantidos pelo art. 300 da Lei 6.404, de 15/12/76, 19 da Medida Provisória 1.999-17, de 11/04/2000, e 11 e 12 do Decreto-Lei 200, de 25/02/67,

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