Legislação

Decreto 3.445, de 04/05/2000

Art.
Art. 1º

- O Decreto 2.710, de 04/08/98, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 2º - Fica criado, na estrutura do Ministério da Integração Nacional, o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE, com a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE.] (NR)
[Art. 3º - (...)
(...)
Parágrafo único - (...)
(...)
XV - segurança pública.] (NR)
[Art. 4º - (...)
I - o Ministro de Estado da Integração Nacional, que o presidirá;
II - (...)
a) do Planejamento, Orçamento e Gestão;
(...)
III - um representante da Casa Civil da Presidência da República, indicado por seu titular;
IV - dois representantes do Ministério da Integração Nacional, indicados por seu titular;
V - um representante do Distrito Federal, um do Estado de Goiás e um do Estado de Minas Gerais, indicados pelos respectivos Governadores; e
VI - um representante dos Municípios que integram a RIDE, indicado pelos respectivos Prefeitos.
§ 1º - Os membros a que se referem os incisos V e VI terão mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º - Os membros do COARIDE e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional.] (NR)
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