Legislação
Decreto 3.446, de 04/05/2000
Capítulo I - DAS FINALIDADES DA ORDEM (Ir para)
Art. 1º- A Ordem do Mérito Aeronáutico criada pelo Decreto-Lei 5.961, de 01/11/1943, se destina a premiar os militares da Aeronáutica Brasileira que tenham prestado notáveis serviços ao País ou se hajam distinguido no exercício de sua profissão, assim como para reconhecer assinalados serviços prestados à Aeronáutica por personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras e, ainda, por Organizações Militares e Instituições Civis, nacionais ou estrangeiras.
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