Legislação

Decreto 3.446, de 04/05/2000
(D.O. 05/05/2000)

Art. 1º

- A Ordem do Mérito Aeronáutico criada pelo Decreto-Lei 5.961, de 01/11/1943, se destina a premiar os militares da Aeronáutica Brasileira que tenham prestado notáveis serviços ao País ou se hajam distinguido no exercício de sua profissão, assim como para reconhecer assinalados serviços prestados à Aeronáutica por personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras e, ainda, por Organizações Militares e Instituições Civis, nacionais ou estrangeiras.