Legislação

Decreto 3.446, de 04/05/2000

Art. 11

Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Art. 11

- A Ordem será administrada por um Conselho composto de seis membros e um Secretário:

I - quatro membros natos - o Ministro de Estado da Defesa, como Presidente Efetivo do Conselho; o Ministro de Estado das Relações Exteriores, como Presidente Honorário; o Comandante da Aeronáutica, como Chanceler da Ordem; e o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, como membro;

II - dois membros efetivos - Oficiais-Generais integrantes do Alto Comando da Aeronáutica, mais antigos em graduação na Ordem, nomeados pelo Comandante da Aeronáutica; e

III - um secretário - o Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica.

Parágrafo único - Os membros efetivos serão exonerados da função no momento que deixarem de integrar o Alto Comando da Aeronáutica.

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