Legislação
Decreto 3.446, de 04/05/2000
Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 11- A Ordem será administrada por um Conselho composto de seis membros e um Secretário:
I - quatro membros natos - o Ministro de Estado da Defesa, como Presidente Efetivo do Conselho; o Ministro de Estado das Relações Exteriores, como Presidente Honorário; o Comandante da Aeronáutica, como Chanceler da Ordem; e o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, como membro;
II - dois membros efetivos - Oficiais-Generais integrantes do Alto Comando da Aeronáutica, mais antigos em graduação na Ordem, nomeados pelo Comandante da Aeronáutica; e
III - um secretário - o Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica.
Parágrafo único - Os membros efetivos serão exonerados da função no momento que deixarem de integrar o Alto Comando da Aeronáutica.
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