Legislação
Decreto 3.446, de 04/05/2000
Capítulo VII - DAS SESSÕES DO CONSELHO (Ir para)
Art. 32- As sessões do Conselho serão realizadas no Comando da Aeronáutica, sede da Chancelaria da Ordem do Mérito Aeronáutico, com a presença de, no mínimo, três membros.
Decreto 10.274, de 13/03/2002, art. 1º (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 32 - As sessões do Conselho serão realizadas no Comando da Aeronáutica, sede da Chancelaria da Ordem do Mérito Aeronáutico, com a presença obrigatória de, no mínimo, três Membros e terão o grau de sigilo CONFIDENCIAL.]
§ 1º - Os membros do Conselho da Ordem do Mérito Aeronáutico que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Decreto 9.822, de 04/06/2019, art. 1º (acrescenta o § 1º).§ 2º - A participação no Conselho da Ordem do Mérito Aeronáutico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 9.822, de 04/06/2019, art. 1º (acrescenta o § 2º).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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