Legislação
Decreto 3.446, de 04/05/2000
Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 13- Ao Conselho da Ordem compete:
I - zelar pelo bom nome da Ordem;
II - julgar as propostas de admissão ou promoção;
III - deliberar sobre a exclusão de graduados da Ordem; e
IV - decidir sobre os assuntos de interesse da Ordem.
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