Legislação
Decreto 3.451, de 09/05/2000
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 10- Compete à Agência Nacional de Telecomunicações:
I - elaborar e manter atualizado o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão - PBRTV;
II - fiscalizar, quanto aos aspectos técnicos, as estações dos Serviços de RTV e de RpTV.
Parágrafo único - O PBRTV contemplará apenas os canais para uso em caráter primário.
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