Legislação
Decreto 3.451, de 09/05/2000
(D.O. 10/05/2000)
- Compete ao Ministério das Comunicações:
I - estabelecer as normas complementares dos Serviços de RTV e de RpTV;
II - expedir autorização para a execução dos Serviços de RTV e de RpTV;
III - fiscalizar, no que se refere ao conteúdo da programação, a execução dos Serviços de RTV e de RpTV, em todo o território nacional, no que disser respeito à observância da legislação de telecomunicações, deste Regulamento e das normas aplicáveis, impondo as sanções cabíveis.
- Compete à Agência Nacional de Telecomunicações:
I - elaborar e manter atualizado o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão - PBRTV;
II - fiscalizar, quanto aos aspectos técnicos, as estações dos Serviços de RTV e de RpTV.
Parágrafo único - O PBRTV contemplará apenas os canais para uso em caráter primário.
- Os Serviços de RTV e de RpTV poderão ser executados pelas seguintes pessoas jurídicas:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - as entidades da administração direta e indireta federal, estadual e municipal;
III - as concessionárias ou autorizadas de serviços de radiodifusão de sons e imagens;
IV - as fundações;
V - as sociedades civis;
VI - as sociedades nacionais por ações ou por cotas de responsabilidade limitada.