Legislação
Decreto 3.451, de 09/05/2000
Capítulo VI - DA FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO (Ir para)
Seção II - DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (Ir para)
Art. 21- O Ministério das Comunicações providenciará a publicação, no Diário Oficial da União, do resumo do ato de autorização, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos das normas aplicáveis.
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