Legislação

Decreto 3.451, de 09/05/2000

Art. 21

Capítulo VI - DA FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO (Ir para)

Seção II - DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (Ir para)

Art. 21

- O Ministério das Comunicações providenciará a publicação, no Diário Oficial da União, do resumo do ato de autorização, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos das normas aplicáveis.

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