Legislação
Decreto 3.451, de 09/05/2000
Capítulo VI - DA FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO (Ir para)
Seção II - DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (Ir para)
Art. 20- A autorização para execução dos Serviços de RTV e de RpTV implica pagamento das taxas de fiscalização das telecomunicações previstas em lei e do valor a ser cobrado pelo uso de radiofreqüências associadas.
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