Legislação
Decreto 3.451, de 09/05/2000
Capítulo V - DA AUTORIZAÇÃO (Ir para)
Seção I - DO INÍCIO DO PROCESSO (Ir para)
Art. 13- Em localidade com canal disponível no PBRTV ou onde exista estação geradora de televisão instalada, não será autorizada a execução do Serviço de RTV em caráter secundário, exceto para cobertura de área de sombra.
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