Legislação
Decreto 3.451, de 09/05/2000
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 9º- Compete ao Ministério das Comunicações:
I - estabelecer as normas complementares dos Serviços de RTV e de RpTV;
II - expedir autorização para a execução dos Serviços de RTV e de RpTV;
III - fiscalizar, no que se refere ao conteúdo da programação, a execução dos Serviços de RTV e de RpTV, em todo o território nacional, no que disser respeito à observância da legislação de telecomunicações, deste Regulamento e das normas aplicáveis, impondo as sanções cabíveis.
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