Legislação
Decreto 3.457, de 12/05/2000
Capítulo IX - DO EXERCÍCIO FINANCEIRO, DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E DOS LUCROS (Ir para)
Art. 27- A DATAPREV manterá serviço de contabilidade patrimonial, de custos, financeira e orçamentária, para criar as condições indispensáveis à eficácia do controle interno e externo e à regularidade na realização de sua receita e despesa.
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