Legislação
Decreto 3.457, de 12/05/2000
Capítulo IX - DO EXERCÍCIO FINANCEIRO, DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E DOS LUCROS (Ir para)
Art. 28- A prestação de contas anual conterá, além de outros, os seguintes elementos:
I - relatório da administração;
II - demonstrações contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais exigidas pela legislação;
III - manifestação do Conselho de Administração e pareceres sobre as demonstrações contábeis emitidos, separadamente, pela auditoria interna da Empresa, pela auditoria independente e pelo Conselho Fiscal, observado o disposto no parágrafo único do art. 21.
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