Legislação

Decreto 3.457, de 12/05/2000

Art.

Capítulo VI - DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Art. 9º

- São órgãos de administração e de fiscalização da DATAPREV:

I - Conselho de Administração, com cinco membros efetivos;

II - Diretoria-Executiva, composta do Presidente e de quatro Diretores, constituindo-se, para fins deliberativos, em Diretoria Colegiada;

Inc. II com redação dada pelo Decreto 4.312, de 24/07/2002.

Redação anterior: [II - Diretoria-Executiva, composta do Presidente e de três Diretores, constituindo-se, para fins deliberativos, em Diretoria Colegiada;]

III - Conselho Fiscal, com três membros efetivos.

§ 1º - Os princípios de organização da DATAPREV, as áreas funcionais das unidades da Diretoria, suas responsabilidades e competências gerais, assim como as atribuições de seus titulares, são especificados em manual de organização, aprovado pelo Conselho de Administração.

§ 2º - Cada membro efetivo dos Conselhos de Administração e Fiscal terá o seu respectivo suplente, indicado e nomeado da mesma forma que o titular.

§ 3º - O mandato dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria-Executiva e do Conselho Fiscal será de dois anos, permitida a recondução, e estender-se-á até a investidura dos novos membros nomeados.

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