Legislação

Decreto 3.475, de 19/05/2000

Art. 11

Capítulo VI - DAS CONDIÇÕES GERAIS DO FINANCIAMENTO (Ir para)

Art. 11

Os encargos financeiros, limites de financiamento e outras condições operacionais básicas serão fixados pelo CMN, a partir de proposta do Conselho Curador do Banco da Terra.

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