Legislação

Decreto 3.475, de 19/05/2000

Art. 19

Capítulo VII - DA GESTÃO FINANCEIRA (Ir para)

Art. 19

Integrará o Conselho Curador do Banco da Terra, sem direito a voto, um Secretário-Executivo com o fim de promover a implementação das deliberações do colegiado.

Parágrafo único - O Secretário-Executivo será designado pelo Presidente do Conselho Curador do Banco da Terra.

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