Legislação

Decreto 3.509, de 14/06/2000

Art. 14

Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 14

- À Superintendência Nacional de Gestão Estratégica compete:

I - definir diretrizes, objetivos e estratégias de atuação do INCRA;

II - atuar proativamente na pesquisa e disseminação de novas práticas organizacionais que proporcionem a melhoria contínua da qualidade, eficiência e produtividade do INCRA;

III - analisar cenários e tendências da ambiência externa e interna que impactam o direcionamento estratégico do INCRA;

IV - promover, acompanhar e coordenar a definição de diretrizes estratégicas e a elaboração dos planos de curto, médio e longo prazo das ações de reforma agrária, disponibilizando sistemas de cobrança de resultados gerenciais, garantindo o alcance dos objetivos da Instituição;

V - incorporar e disseminar o pensamento estratégico moderno, práticas de gestão inovadoras e bem sucedidas, interna e externamente;

VI - sistematizar e disponibilizar as informações gerenciais do INCRA, mediante tratamento dos dados fornecidos pelos sistemas de informação, visando dar suporte ao processo decisório no planejamento;

VII - definir diretrizes para elaboração dos planos de desenvolvimento de recursos humanos, bem como promover, acompanhar e avaliar as ações de capacitação, assegurando o direcionamento estratégico do INCRA;

VIII - promover a articulação institucional visando a estruturação orçamentária dos programas, ações, atividades, projetos e operações especiais que comporão o orçamento do INCRA;

IX - propor políticas e diretrizes no âmbito do desenvolvimento agrário;

X - desenvolver estudos e pesquisas visando o aprofundamento da realidade agrária do País;

XI - implementar no âmbito do INCRA as diretrizes, políticas, objetivos e estratégias do Governo Federal, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural;

XII - coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas ao planejamento, desenvolvimento, implantação e manutenção de redes de comunicação; e

XIII - buscar novas tecnologias para modernização do órgão, bem como desenvolver sistemas para automatização de suas atividades.

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