Legislação
Decreto 3.509, de 14/06/2000
(D.O. 15/06/2000)
- À Superintendência Nacional de Gestão Estratégica compete:
I - definir diretrizes, objetivos e estratégias de atuação do INCRA;
II - atuar proativamente na pesquisa e disseminação de novas práticas organizacionais que proporcionem a melhoria contínua da qualidade, eficiência e produtividade do INCRA;
III - analisar cenários e tendências da ambiência externa e interna que impactam o direcionamento estratégico do INCRA;
IV - promover, acompanhar e coordenar a definição de diretrizes estratégicas e a elaboração dos planos de curto, médio e longo prazo das ações de reforma agrária, disponibilizando sistemas de cobrança de resultados gerenciais, garantindo o alcance dos objetivos da Instituição;
V - incorporar e disseminar o pensamento estratégico moderno, práticas de gestão inovadoras e bem sucedidas, interna e externamente;
VI - sistematizar e disponibilizar as informações gerenciais do INCRA, mediante tratamento dos dados fornecidos pelos sistemas de informação, visando dar suporte ao processo decisório no planejamento;
VII - definir diretrizes para elaboração dos planos de desenvolvimento de recursos humanos, bem como promover, acompanhar e avaliar as ações de capacitação, assegurando o direcionamento estratégico do INCRA;
VIII - promover a articulação institucional visando a estruturação orçamentária dos programas, ações, atividades, projetos e operações especiais que comporão o orçamento do INCRA;
IX - propor políticas e diretrizes no âmbito do desenvolvimento agrário;
X - desenvolver estudos e pesquisas visando o aprofundamento da realidade agrária do País;
XI - implementar no âmbito do INCRA as diretrizes, políticas, objetivos e estratégias do Governo Federal, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural;
XII - coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas ao planejamento, desenvolvimento, implantação e manutenção de redes de comunicação; e
XIII - buscar novas tecnologias para modernização do órgão, bem como desenvolver sistemas para automatização de suas atividades.
- À Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário compete:
I - coordenar, normatizar e supervisionar as atividades de aquisição, desapropriação e incorporação ao patrimônio do INCRA, das terras necessárias às suas finalidades, bem como a discriminação, a arrecadação e a incorporação ao patrimônio público de terras devolutas federais, a regularização fundiária de suas ocupações, a titulação de imóveis e o controle do arrendamento e aquisição de imóveis rurais por estrangeiros;
II - supervisionar as atividades de assentamento de famílias e de promoção do acesso à terra, compreendendo, inclusive, a implantação e consolidação de projetos, em atendimento aos programas de reforma agrária e colonização;
III - coordenar, normatizar e supervisionar o Sistema Nacional de Cadastro Rural assim como promover a sua integração com outros sistemas nacionais de cadastro de terras;
IV - coordenar, normatizar e supervisionar as atividades de suporte tecnológico zelando por sua constante atualização;
V - monitorar os Projetos de Assentamento visando a elaboração de diagnósticos de seu desempenho;
VI - desenvolver, acompanhar e supervisionar projetos especiais mantendo sua articulação com as políticas do Ministério de Desenvolvimento Agrário e Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural;
VII - promover estudos e diagnósticos sobre a estrutura fundiária nacional, mercados de terras, sistemas de produção e cadeias produtivas visando dar suporte às ações de reforma agrária;
VIII - gerenciar o ordenamento territorial do País;
IX - desenvolver e monitorar mecanismos de obtenção de terras;
X - promover estudos para elaboração e revisão do zoneamento agrário e definição de índices técnicos agropecuários para a classificação da produtividade de imóveis rurais; e
XI - promover a fiscalização de imóveis rurais quanto ao seu uso e exploração agropecuária; e
XII - coordenar e supervisionar tecnicamente as Superintendências Regionais na execução das atividades finalísticas.