Legislação
Decreto 3.509, de 14/06/2000
Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 15- À Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário compete:
I - coordenar, normatizar e supervisionar as atividades de aquisição, desapropriação e incorporação ao patrimônio do INCRA, das terras necessárias às suas finalidades, bem como a discriminação, a arrecadação e a incorporação ao patrimônio público de terras devolutas federais, a regularização fundiária de suas ocupações, a titulação de imóveis e o controle do arrendamento e aquisição de imóveis rurais por estrangeiros;
II - supervisionar as atividades de assentamento de famílias e de promoção do acesso à terra, compreendendo, inclusive, a implantação e consolidação de projetos, em atendimento aos programas de reforma agrária e colonização;
III - coordenar, normatizar e supervisionar o Sistema Nacional de Cadastro Rural assim como promover a sua integração com outros sistemas nacionais de cadastro de terras;
IV - coordenar, normatizar e supervisionar as atividades de suporte tecnológico zelando por sua constante atualização;
V - monitorar os Projetos de Assentamento visando a elaboração de diagnósticos de seu desempenho;
VI - desenvolver, acompanhar e supervisionar projetos especiais mantendo sua articulação com as políticas do Ministério de Desenvolvimento Agrário e Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural;
VII - promover estudos e diagnósticos sobre a estrutura fundiária nacional, mercados de terras, sistemas de produção e cadeias produtivas visando dar suporte às ações de reforma agrária;
VIII - gerenciar o ordenamento territorial do País;
IX - desenvolver e monitorar mecanismos de obtenção de terras;
X - promover estudos para elaboração e revisão do zoneamento agrário e definição de índices técnicos agropecuários para a classificação da produtividade de imóveis rurais; e
XI - promover a fiscalização de imóveis rurais quanto ao seu uso e exploração agropecuária; e
XII - coordenar e supervisionar tecnicamente as Superintendências Regionais na execução das atividades finalísticas.
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