Legislação
Decreto 3.522, de 26/06/2000
Anexo I - REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO MILITAR (Ir para)
Capítulo VIII - DOS DIPLOMAS E CONDECORAÇÕES (Ir para)
Art. 43- A organização militar ou instituição civil nacional, agraciada com a Insígnia da Ordem, que receber nova denominação ou for transformada, transferirá a comenda para a organização ou instituição que lhe suceder.
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