Legislação
Decreto 3.524, de 26/06/2000
- O Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA, criado pela Lei 7.797, de 10/07/89, tem natureza contábil e financeira, e se destina a apoiar projetos em diferentes modalidades, que visem o uso racional e sustentável de recursos naturais, de acordo com as prioridades da política nacional do meio ambiente, incluindo a manutenção, a melhoria e a recuperaçao da qualidade ambiental.
Parágrafo único - Os projetos de que trata o caput deste artigo são aqueles propostos por instituições que atendam os requisitos previstos na legislação que rege a matéria.
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