Legislação
Decreto 3.544, de 13/07/2000
Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, vedada a subdelegação, para a prática dos atos de:
I - promoção à classe de Segundo Secretário;
II - promoção, por merecimento e por antigüidade, à classe de Primeiro Secretário;
III - transferência para o Quadro Especial do Serviço Exterior dos dois Primeiros Secretários que contarem maior tempo efetivo de exercício na classe, com transformação de seus cargos em cargos de Conselheiros; e
IV - transferência para o Quadro Especial do Serviço Exterior de Ministros de Segunda Classe e Conselheiros.
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