Legislação

Decreto 3.562, de 16/08/2000

Art.
Art. 1º

- O Decreto 2.809, de 22/10/1998, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

[Art. 11-A - As autoridades de que trata o art. 2º, I e II, do Decreto 3.061, de 14/05/1999, poderão optar por transporte comercial nas hipóteses previstas no seu art. 1º, § 1º, ficando a cargo do órgão respectivo as despesas decorrentes.] (NR)
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