Legislação

Decreto 3.564, de 17/08/2000

Art.

Servidor público. Administrativo. Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.676, de 02/01/2019 (arts. 3º, 6º e 10. Vigência em 30/01/2019)
Decreto 9.000, de 08/03/2017 (arts. 3º, 6º e 10)
Decreto 6.970, de 29/09/2009 (art. 3º)
Decreto 6.815, de 06/04/2009 (art. 3º)
Decreto 6.223, de 04/10/2007 (art. 6º)
Decreto 6.165, de 23/07/2007 (art. 3º)
Decreto 5.419, de 13/04/2005 (art. 3º)
Decreto 3.955, de 05/10/2001 (art. 3º)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 16 da Lei 9.649, de 27/05/98, alterada pela Medida Provisória 2.049-21, de 28/07/2000, Decreta:

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