Legislação

Decreto 3.572, de 22/08/2000

Art.
Art. 2º

- O art. 9º do Decreto 2.771/1998, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

[Parágrafo único - O requisito contido no inciso IV deste artigo poderá ser satisfeito por meio de declaração assinada, sob as penas da lei, pelo estrangeiro titular do registro provisório.] (NR)
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