Legislação
Decreto 3.576, de 30/08/2000
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- O DNPM tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Geral:
a) Gabinete; e
b) Procuradoria-Geral;
II - órgão seccional: Diretoria de Administração Geral;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro;
b) Diretoria de Fiscalização Mineral; e
c) Diretoria de Desenvolvimento Mineral e Relações Institucionais; e
IV - órgãos descentralizados: Distritos.
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