Legislação

Decreto 3.576, de 30/08/2000
(D.O. 31/08/2000)

Art. 3º

- O DNPM tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Geral:

a) Gabinete; e

b) Procuradoria-Geral;

II - órgão seccional: Diretoria de Administração Geral;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro;

b) Diretoria de Fiscalização Mineral; e

c) Diretoria de Desenvolvimento Mineral e Relações Institucionais; e

IV - órgãos descentralizados: Distritos.