Legislação

Decreto 3.578, de 30/08/2000

Art.
Art. 1º

- O caput do art. 5º do Decreto 3.117, de 13/07/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 5º - Os recursos orçamentários destinados ao atendimento do apoio financeiro de que trata o art. 1º serão alocados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a partir do exercício de 2001.] (NR)
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