Legislação

Decreto 3.587, de 05/09/2000

Art. 10

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO DA ICP-GOV (Ir para)

Art. 10

- Cabe às AR:

I - receber as requisições de certificação ou revogação de certificado por usuários, confirmar a identidade destes usuários e a validade de sua requisição e encaminhar esses documentos à AC responsável;

II - entregar os certificados assinados pela AC aos seus respectivos solicitantes.

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