Legislação
Decreto 3.587, de 05/09/2000
Capítulo IV - DA POLÍTICA DE CERTIFICAÇÃO (Ir para)
Art. 15- Serão definidos tipos de certificados, no âmbito da ICP-Gov, que atendam às necessidades gerais da maioria das aplicações, de forma a viabilizar a interoperabilidade entre ambientes computacionais distintos, dentro da Administração Pública Federal.
§ 1º - Serão criados certificados de assinatura digital e de sigilo, atribuindo-se-lhes os seguintes níveis de segurança, consoante o processo envolvido:
I - ultra-secretos;
II - secretos;
III - confidenciais;
IV - reservados; e
V - ostensivos.
§ 2º - Os certificados, além de outros que a AGP poderá estabelecer, terão uso para:
I - assinatura digital de documentos eletrônicos;
II - assinatura de mensagem de correio eletrônico;
III - autenticação para acesso a sistemas eletrônicos; e
IV - troca de chaves para estabelecimento de sessão criptografada.
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