Legislação
Decreto 3.587, de 05/09/2000
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 17- Para instituição da ICP-Gov, deverá ser efetuado levantamento das demandas existentes nos órgãos governamentais quanto aos serviços típicos derivados da tecnologia de Chaves Públicas, tais como, autenticação, sigilo, integridade de dados e irretratabilidade das transações eletrônicas.
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