Legislação

Decreto 3.587, de 05/09/2000

Art. 19

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 19

- Compete ao Comitê Gestor de Segurança da Informação a concepção, a especificação e a coordenação da implementação da ICP-Gov, conforme disposto no art. 4o, inciso XIV, do Decreto 3.505, de 13/06/2000.

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