Legislação

Decreto 3.587, de 05/09/2000

Art. 20

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 20

- Fica estabelecido o prazo de cento e vinte dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto, para especificação, divulgação e início da implementação da ICP-Gov.

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