Legislação
Decreto 3.587, de 05/09/2000
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 4º- Para garantir o cumprimento das regras da ICP-Gov, serão instituídos processos de auditoria, que verifiquem as relações entre os requisitos operacionais determinados pelas características dos certificados e os procedimentos operacionais adotados pelas autoridades dela integrantes.
Parágrafo único - Além dos padrões técnicos, operacionais e de segurança, a ICP-Gov definirá os tipos de certificados que podem ser gerados pelas AC.
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