Legislação
Decreto 3.587, de 05/09/2000
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO DA ICP-GOV (Ir para)
Art. 8º- Cabe à AC Raiz a emissão e manutenção dos certificados das AC de órgãos e entidades da Administração Pública Federal e das AC privadas credenciadas, bem como o gerenciamento da Lista de Certificados Revogados - LCR.
Parágrafo único - Poderão ser instituídos níveis diferenciados de credenciamento para as AC, de conformidade com a sua finalidade.
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