Legislação
Decreto 3.587, de 05/09/2000
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO DA ICP-GOV (Ir para)
Art. 9º- As AC devem prestar os seguintes serviços básicos:
I - emissão de certificados;
II - revogação de certificados;
III - renovação de certificados;
IV - publicação de certificados em diretório;
V - emissão de Lista de Certificados Revogados - LCR;
VI - publicação de LCR em diretório; e
VII - gerência de chaves criptográficas.
Parágrafo único - A disponibilização de certificados emitidos e de LCR atualizada será proporcionada mediante uso de diretório seguro e de fácil acesso.
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