Legislação

Decreto 3.597, de 12/09/2000

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). (Vigência para o Brasil, em 02/02/2001). Convenção internacional. Trabalhista. Menor. Criança. Promulga a Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação, concluídas em Genebra, em 17/07/99.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total)

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que a Convenção 182 e a Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação foram concluídas em Genebra, em 17 de junho de 1999;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou os atos multilaterais em epígrafe por meio do Decreto Legislativo no 178, de 14/12/1999;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da referida Convenção em 02 de fevereiro de 2000, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 02 de fevereiro de 2001, nos termos do parágrafo 3º de seu Artigo 10º; Decreta:

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Trabalho infantil
Decreto 6.481/2008 (Regulamenta os arts. 3º, alínea [d], e 4º da Convenção 182/OIT)